sexta-feira, 2 de outubro de 2015

Polícia Civil de Uruará cumpre mandado de prisão de foragido da justiça de Medicilândia

Por Joabe Reis

José Manuel
Uma vítima de furto procurou a Delegacia de Polícia Civil do município de Uruará por volta das 21 horas desta quinta-feira, 01, e informou a autoridade policial que sua casa havia sido furtada, sendo subtraído alguns objetos de dentro da sua residência, a vítima informou ainda que sabia com quem estavam os objetos. Diante das informações os policiais civis, IPC Sílvio Alex, IPC Célio Salvador, EPC Ivan Santos, sob o comando do delegado Walison Damasceno, diligenciaram na busca por esta pessoa que foi localizado. Os objetos estavam em posse do nacional, José Manoel Silva da Silva, 28 anos, o mesmo disse à polícia que teria comprado os objetos de um menor. Manoel foi preso e em seu desfavor foi feito um flagrante de receptação por adquirir produto de crime, artigo 180 do CPB (Código Penal Brasileiro). Quando a polícia checou no banco de dados e verificou que havia contra Manoel um mandado de prisão da Comarca de Medicilândia de crime de roubo, artigo 157 do CPB, e de imediato o mandado de prisão foi cumprido. A prisão do mesmo será informada a justiça a qual o mesmo ficará a disposição e posteriormente será transferido para o presídio em Altamira.
“Contra ele foi feito um flagrante de receptação e também foi cumprido um mandado de prisão por roubo que havia contra ele determinado pela comarca de Medicilândia, agora o mesmo ficará a disposição da justiça. Foi mais um criminoso que tiramos de circulação”, disse Damasceno.
Será instaurado outro procedimento para apurar a veracidade dos fatos no caso do furto dos objetos, se houve ou não o envolvimento de um menor.
Outro caso - Menor é apreendido por furtar celular de vizinha

Nesta sexta-feira, 02, os policiais civis apreenderam um adolescente de 15 anos que entrou na casa de uma vizinha e furtou um aparelho celular. A vítima esteve na delegacia e comunicou o furto a polícia. O menor estava com o aparelho furtado e foi levado para a Delegacia de Polícia onde o celular foi devolvido a vítima. Foi feito um procedimento contra o menor e o mesmo foi entregue aos familiares para que o apresentem a justiça, em virtude do crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça prevê a lei que a autoridade policial deverá fazer a entrega aos pais ou responsáveis sob o compromisso de apresentar esse menor ao juízo. Caso o menor volte a ser apreendido no futuro o mesmo poderá ser encaminhado para a internação em Santarém se assim a justiça determinar.

Motorista envolvido em acidente que tirou a vida do jovem Wanderson em Uruará irá responder pelo crime, afirma delegado

Por Joabe Reis

A Polícia Civil segue apurando o caso em que o jovem Wanderson da Conceição Costa Santos, 17 anos, acabou morrendo após caminhonete colidir com a motocicleta que ele conduzia em acidente ocorrido por volta das 18 horas e 30 minutos da terça-feira, 29 de setembro de 2015 na Rua Vale do Xingu, zona oeste da cidade de Uruará.
Walison Damasceno
“Recebemos a informação sobre o acidente que vitimou um jovem no trânsito da cidade, foi instaurado um procedimento investigativo, a princípio por homicídio culposo no trânsito que agora a gente já não aplica mais o código penal, mas sim o código de trânsito brasileiro que prevê a pena do homicídio culposo de 2 a 4 anos. Em virtude do autor ter prestado socorro inicial a vítima, segundo informações de testemunhas ele conduziu a vítima até ao hospital isto já afasta a prisão em flagrante, mas não quer dizer que o motorista não vá responder pelo crime, ele vai responder, foi instaurado um procedimento, vamos ouvir testemunhas, ele será intimado a comparecer na delegacia pra prestar seu depoimento e posteriormente nós iremos concluir o auto e vamos encaminhar a justiça, o crime de trânsito não vai ficar impune. Nós estamos cumprindo a legislação e estamos apurando os detalhes pra saber como ocorreram os fatos”, informou o Delegado Walison Damasceno.

A família da vítima espera que a justiça seja feita. O motorista ainda não se manifestou sobre o caso.

quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Protesto interdita a Transamazônica em Pacajá

Protesto interdita a Transamazônica em Pacajá
Por Joabe Reis
Fotos:Sandro Macedo
Dezenas de vendedores ambulantes e comerciantes estão revoltados em Pacajá (PA), município às margens da Transamazônica, eles reclamam de prejuízos após decisão da justiça que paralisou a Feira de Exposição agropecuária em decorrência do afastamento do prefeito do município, Antônio Mares Pereira (PSB) o "Tonico Doido", por improbidade administrativa.  
Houve uma reunião com vereadores da cidade de Pacajá, mas sem solução para o problema do prejuízo financeiro que os donos de bancas e pontos de comércio dentro do parque de exposições tiveram com o cancelamento do último dia da Exposição Agropecuária, quando aconteceria o show da cantora Paula Fernandes.
Indignados os prejudicados com o cancelamento do evento iniciaram um protesto por volta das 11h desta quarta-feira (30) bloqueando a Transamazônica na ponte sobre o rio que dá o nome ao município, eles cobram compensação por perdas durante o evento EXPOAP (Exposição Agropecuária de Pacajá), que foi cancelado após as denúncias que derrubou o prefeito e seus secretários. Alguns vendedores estariam com prejuízos de cerca de até 30 mil reais e sem nenhuma previsão de ressarcimento.
O trânsito está interrompido no local.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Descarte incorreto de lixo polui o Rio Uruará

Por Joabe Reis
O comportamento de banhistas nada ecologicamente correto está deixando cheio de lixo os locais de banho no Rio Uruará.
A poluição do Rio que dá nome ao município é percebida no travessão 180 sul, onde latas de cerveja são jogadas dentro do rio, garrafas pet, garrafas de vidro e lixo plástico são descartados nas margens. Com a baixa do nível do rio nesse período de verão amazônico fica mais evidente a quantidade de lixo deixada nas margens e no fundo do rio.
É preciso cuidar melhor desse bem da natureza que serve a todos. Sendo persistida a citada prática em poucos anos não será possível desfrutar do lazer proporcionado pelas escuras águas do importante Rio do município. É preciso preservar e cuidar melhor.
Ao tomar banho nas águas do Uruará, descarte o lixo que você produzir em local adequado.
A Secretaria de Meio Ambiente Municipal deveria tomar providências e averiaguar a situação, promover ações preventivas e punitivas. 
Desde a Constituição de 1946, referidos bens estão partilhados entre a União e os estados, excluídos os municípios. Mas isso não impede que eles fiscalizem eventual infração ambiental sobre águas.
RESPONSABILIDADE PENAL - No Brasil, existem dois tipos penais sobre a matéria. O primeiro, e mais antigo, está no Código Penal.
Art. 271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos.
Se o crime é culposo:
Pena - Detenção, de dois meses a um ano.
O delito em análise busca a proteção da água potável, punindo a sua corrupção, ou seja, estragá-la, alterar-lhe o sabor, ou a poluição, isto é, sujá-la. Para a sua configuração não basta a degradação da água, sendo necessário, também, que ela se torne imprópria para o consumo ou nociva à saúde. Admite a forma culposa, fato que possibilita alcançar maior número de infratores. O que a lei procura proteger é a saúde das pessoas.
O outro tipo penal que abrange a poluição de águas é o disposto no art. 15 da Lei n. 6.938, de 31/8/91, com a redação dada pela Lei n. 7.804, de 18/7/89. Todavia, seu alcance é maior do que a figura típica do Código Penal, eis que ele protege o meio ambiente de forma genérica e não apenas as águas. Eis a redação:
Art. 15 - O poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave a situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de um a três anos e multa de 100 a 1.000 MVR.
§1° - A pena é aumentada até o dobro se:
I - resultar:
a) dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente;
b) lesão corporal grave.
II - a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte;
III - o crime é praticado durante a noite, em domingo ou feriado.
§2° - Incorre no mesmo crime a autoridade competente que deixar de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas.
O art. 3°, inciso IV, da Lei n. 6.938, de 1981, define como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. O objeto jurídico é a proteção do meio ambiente. Não é prevista forma culposa, fato que constitui injustificável omissão legislativa. Além da conduta comissiva (expor a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal e tornar mais grave situação de perigo existente), prevê forma omissiva (deixar a autoridade competente de promover as medidas tendentes a impedir a prática das condutas acima descritas). Observe-se que não é necessário que ocorra dano ambiental. Trata-se de crime de perigo, ou seja, a consumação se dá com o simples risco para o bem jurídico. Tais delitos dividem-se em duas espécies, perigo concreto, que deve ser comprovado, e perigo abstrato, que é presumido pela normal legal. O tipo do crime de poluição sob qualquer forma é de perigo abstrato, pois não menciona quaisquer requisitos ou situações para que seja reconhecida a sua existência. 
Mais informações sobre Poluição de águas no endereço eletrônico http://daleth.cjf.jus.br/revista/numero3/artigo02.htm

Cinco ficam baleados em briga por terra no PA Tutuí Norte

 Cinco ficam baleados em briga por terra no PA Tutuí Norte
Por Joabe Reis
 No final da tarde de sábado (26) cinco pessoas foram alvejadas a tiros durante uma briga por terras no assentamento PA Tutuí Norte, zona rural do município de Uruará. As vítimas foram levadas ao Pronto Socorro Municipal de Santarém.
IPC Célio Salvador, Acusado e IPC Sílvio Alex
A Polícia Civil, IPC Célio Salvador, IPC Silvio Alex, EPC Ivan, sob o comando do Delegado Walison Damasceno, foi até ao local e prendeu um dos acusados de participar do crime, o nacional Ivaldison Mendes dos Santos, vulgo Pisca, foi autuado em flagrante por tentativa de homicídio. De acordo com a polícia civil a dupla já vinha aterrorizando os moradores locais, com ameaças e invadindo terras que tem proprietário e vendendo. Na tarde do sábado as vítimas estavam limpando uma área de terra quando os acusados chegaram afirmando que a propriedade era deles e que já haviam vendido, em seguida houve dois disparos. Ainda de acordo com a polícia, Pisca aguardou Bingo fazer os disparos contra as vítimas e em seguida deu fuga ao mesmo numa motocicleta.
Uma espingarda calibre 28 foi apreendida na casa de um dos moradores.
Uma das 5 vítimas está em estado grave, as demais já receberam alta do hospital.
O autor dos disparos, Wanderson Santos da Costa, vulgo Bingo, utilizou uma espingarda calibre 16 para atirar nas vítimas. O mesmo está foragido e é procurado pela polícia.