Por Joabe Reis
José Manuel |
Uma
vítima de furto procurou a Delegacia de Polícia Civil do município de Uruará
por volta das 21 horas desta quinta-feira, 01, e informou a autoridade policial
que sua casa havia sido furtada, sendo subtraído alguns objetos de dentro da
sua residência, a vítima informou ainda que sabia com quem estavam os objetos. Diante
das informações os policiais civis, IPC Sílvio Alex, IPC Célio Salvador, EPC
Ivan Santos, sob o comando do delegado Walison Damasceno, diligenciaram na
busca por esta pessoa que foi localizado. Os objetos estavam em posse do
nacional, José Manoel Silva da Silva, 28 anos, o mesmo disse à polícia que
teria comprado os objetos de um menor. Manoel foi preso e em seu desfavor foi
feito um flagrante de receptação por adquirir produto de crime, artigo 180 do
CPB (Código Penal Brasileiro). Quando a polícia checou no banco de dados e
verificou que havia contra Manoel um mandado de prisão da Comarca de
Medicilândia de crime de roubo, artigo 157 do CPB, e de imediato o mandado de
prisão foi cumprido. A prisão do mesmo será informada a justiça a qual o mesmo
ficará a disposição e posteriormente será transferido para o presídio em
Altamira.
“Contra
ele foi feito um flagrante de receptação e também foi cumprido um mandado de
prisão por roubo que havia contra ele determinado pela comarca de Medicilândia,
agora o mesmo ficará a disposição da justiça. Foi mais um criminoso que tiramos
de circulação”, disse Damasceno.
Será
instaurado outro procedimento para apurar a veracidade dos fatos no caso do
furto dos objetos, se houve ou não o envolvimento de um menor.
Outro caso - Menor é
apreendido por furtar celular de vizinha
Nesta
sexta-feira, 02, os policiais civis apreenderam um adolescente de 15 anos que
entrou na casa de uma vizinha e furtou um aparelho celular. A vítima esteve na
delegacia e comunicou o furto a polícia. O menor estava com o aparelho furtado
e foi levado para a Delegacia de Polícia onde o celular foi devolvido a vítima.
Foi feito um procedimento contra o menor e o mesmo foi entregue aos familiares
para que o apresentem a justiça, em virtude do crime não ter sido cometido com
violência ou grave ameaça prevê a lei que a autoridade policial deverá fazer a
entrega aos pais ou responsáveis sob o compromisso de apresentar esse menor ao juízo.
Caso o menor volte a ser apreendido no futuro o mesmo poderá ser encaminhado
para a internação em Santarém se assim a justiça determinar.
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